FAQ

SOBRE CANDIDATURA

 Quem pode se candidatar a função de gestor da Unidade Escolar?

Resposta: De acordo com o Artigo 10 da Portaria 029/2023, poderão candidatar-se à função de gestor ou serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas mantenedoras, professores efetivos e estáveis, que atendam aos seguintes requisitos

I – Tenha atuado, no mínimo, por 03 (três) anos, como docente, em qualquer unidade de ensino público ou privado;

 II – Esteja modulado no mínimo há 02 (dois) anos consecutivos na Unidade Escolar em que pretende concorrer, até a data do último dia do registro da candidatura (16/10/2023), com exceção das conveniadas;

 III – tenha disponibilidade para dedicação exclusiva, devendo ser apresentada declaração de disponibilidade juntamente com documentação expedida pelo Órgão ao qual esteja vinculado;

 IV – Não tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, com decisão transitada em julgado;

 V – Esteja regular com a prestação de contas de recursos financeiros recebidos;

 VI – Não tenha sido condenado em processo penal, com sentença transitada em julgado, há menos de 05 (cinco) anos, nem esteja cumprindo pena;

 VII – Não ter seu nome inscrito no SERASA/SPC ou com Protestos Bancários em Cartórios;

 VIII – Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação nos termos do Art. 64 da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

 IX – Somente poderão ser candidatos à reeleição ou re- indicados, o(a) gestor(a) que for devidamente aprovado(a) e apresentar cópia autenticada do certificado ou declaração de conclusão e aprovação do Centro de Formação no curso de formação continuada voltado para os gestores, oferecido para o biênio 2022 e 2023;

 X – – Participar do curso de Formação Básica oferecido pela Secretaria
Municipal de Educação, observando frequência, assiduidade e aproveitamento,
ressalvados aqueles que participaram da Formação Continuada no biênio 2022/2023;

 XI – Os servidores readaptados poderão participar do processo de eleição para escolha de gestores, contudo, sua inscrição fica condicionada à apresentação de
laudo expedido pela Perícia Médica que declare a aptidão do servidor readaptado para o exercício das funções de gestor em conformidade com o Art. 46, §1º, da Lei Complementar n° 211/2009, e cumpridas às demais exigências desta Portaria.

 O curso de Formação Básica para candidatos a Gestores que acontecerá nos dias 27,28,29/09 e 02,03/10/2023 no CEFOPE é para todos os candidatos?
Até para reeleição? Ou quem já está na gestão não precisa fazer?

Resposta: Apenas os novos candidatos a eleição precisam passar pelo curso de formação básica, os candidatos a reeleição não precisam passar pelo curso de capacitação desde que tenham participado da Formação Continuada no biênio 2022/2023;

 Sobre a declaração do tempo de docência, pede anexo para comprovação, que documentos posso anexar para fins comprobatórios?

Resposta: Preencher o modelo de declaração disponibilizado no guia de orientações que se encontra no portal da educação.

 

Qual o prazo para registro da candidatura?

Resposta: De acordo com o Artigo 15 da Portaria 029/2023, o prazo para registro do candidato é de 10 (dez) dias contados após a publicação do edital em local de fácil visualização pública, pelo Conselho Escolar nos termos desta Portaria, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado.

Ao inciso III do Art.20 e do inciso V do Art.
24 do Guia de Orientações, a Comissão Local, tem que organizar pelo menos 2
(dois) debates durante o período de campanha eleitoral, no inciso III do artigo
citado, ressalta que deve ser realizado fora do horário de aula.

 Resposta: Orientamos que a reunião com servidores e os
estudantes poderá ser realizada em horário de expediente da unidade, desde
que não prejudique a carga horária de aulas, e a reunião com pais e
responsáveis, aconteça no final de cada
turno.

A
gestora foi reprovada no biênio, se ela fizer o curso de capacitação para
candidatos a gestores, pode se candidatar?

 

 Resposta: Não, a aprovação no curso bienal
é pré -requisito e obrigatório para a candidatura.

SOBRE CAMPANHA ELEITORAL

Os candidatos, podem mandar fazer banner de propaganda?

Resposta:  Portaria nº 029/2023 – Artigo 20:

É permitido ao candidato divulgar suas propostas, planos de ação e currículo vitae do mesmo em banner (1,20m X 0,80m).
A Comissão Eleitoral Local deverá organizar um espaço dentro da escola para afixa-los. Um espaço para cada candidato.

Em que momento, durante o período de aula, os candidatos podem pedir votos? Podem entrar nas salas e falar com os alunos durante as aulas? Em que momento poderão falar com os professores?

Resposta:  Os candidatos podem pedir votos antes do início das aulas, no portão da escola. Os candidatos NÃO poderão visitar as salas de aula, a não ser com data previamente marcada pela comissão eleitoral local. Os candidatos poderão expor suas propostas aos alunos, professores, pais e funcionários em debates organizados, no período da campanha organizado pela comissão eleitoral local, de acordo com o Art. 24, inciso 5 da Portaria nº029/2023.

É permitido aos candidatos fazer campanha através das mídias sociais como facebook, wathsapp, twitter e etc?

Resposta: Sim. De acordo com o Art. 20 da Portaria nº 029/2023: É permitido ao candidato divulgar suas propostas em Mídias Sociais, desde que estas não sejam institucionais.

Podem contratar carro de som? Os candidatos poderão fazer folders com suas fotos e propostas e distribuir dentro da unidade escolar em período de aula?

Resposta: Não é permitido a contratação de carro de som, leiam Artigo 19 da Portaria nº 029/2023. Os candidatos podem produzir impressos constando suas propostas (sem patrocínio, sem propaganda de terceiros) e distribuí-los a comunidade no período de entrada e saída dos alunos, no portão da escola.

SOBRE ELEITORES E LISTAS DE VOTANTES

Quais são os alunos que votam?

Resposta:  Alunos a partir do 5º ano, independentemente da idade.

É necessário que os Pais ou Responsáveis apresentem documento pessoal para votar?

Resposta:  Sim, de acordo com o Art. 37 da Portaria 029/2023, os pais ou responsáveis DEVERÃO IDENTIFICAR-SE COM DOCUMENTO QUE CONTENHA FOTO, perante a mesa coletora e assinar a lista de votantes.

Os professores que fazem dobras ou completam carga horária em nossa unidade escolar, podem votar? Os administrativos que fazem hora extra, tem direito a votar?

Resposta: Os professores que fazem dobras ou completam carga horária, bem como os administrativos que fazem hora extra na unidade escolar podem votar, no entanto observe que cada pessoa deverá votar apenas uma vez em cada local de trabalho.

Os Motoristas que fazem rota nesta Unidade podem votar?

Resposta: Sim, desde que estejam modulados na Unidade (SIGE) e estejam listados na lista e votantes.

Os funcionários da escola que também são pais de alunos, votam como pais e como funcionários, ou seja, duas vezes? E nos inúmeros casos que temos de pais que vêm, fazem a matrícula de seus filhos e os deixam com outros parentes, mas sem deixar a guarda para estes?

Resposta: Os funcionários devem votar apenas uma vez, portanto aquele que é funcionário deve votar como funcionário e seu cônjuge vota como responsável pelo aluno. Lembrando que o responsável pelo aluno é aquele que consta no cadastro do aluno no SIGE, sendo ele responsável legal ou não. Por isso, destacamos que VOTA APENAS UM representante do aluno.

Como vota o Pai que é aluno da EJA?

Resposta: Ele vota como aluno e se o filho for menor poderá votar o cônjuge ou outro responsável cadastrado na lista de votantes. NÃO SE ESQUEÇAM DE QUE O ELEITOR PODE VOTAR APENAS 1 VEZ!!!!

Quando o aluno possui deficiência e está em série que pode votar. O mesmo vota?

 

Resposta: Se o aluno está em série que pode votar, mas não possui capacidade mental para fazê-la, somente o responsável vota. 

 

É vedado ao candidato (Art. 19) e aos seus apoiadores ou simpatizantes realizar reuniões eleitorais, fazer banners de divulgação, etc ?

Resposta:  Sim, as vedações do artigo 19 se aplicam tanto aos candidatos quanto aos simpatizantes ou apoiadores.