A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 9, dispõe sobre o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa da autenticação de cópias. Ou seja, cópia autenticada ou reconhecimento de firma somente poderão ser exigidos se houver previsão legal ou dúvida justificada.