ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE DIRETORES BIÊNIO 2024/25

A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 9, dispõe sobre o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa da autenticação de cópias. Ou seja, cópia autenticada ou reconhecimento de firma somente poderão ser exigidos se houver previsão legal ou dúvida justificada.

Registro de candidatura para as eleições municipais biênio 2024/25